Na Argélia, as empresas estão sujeitas ao pagamento de quatro impostos diferentes: IBS (imposto sobre lucros das empresas); TAP (imposto sobre actividade profissional); VF (pagamento por conta) e TVA (IVA). O IRC é de 30%; o IVA de 17% e 7%, dependendo dos produtos. No entanto, a taxa de IRC baixa para 15% sobre lucros reinvestidos na empresa.
As empresas de direito argelino bem como as empresas estrangeiras instaladas no mercado são taxadas em função dos lucros que obtiverem no mercado.
Impostos sobre imóveis
Os imóveis são taxados com base no valor declarado na matriz predial, com uma depreciação anual de 2%, que não pode exceder 40%.
As empresas estrangeiras não instaladas na Argélia mas que vendem bens ou serviços para este mercado estão sujeitas ao pagamento de impostos no seu país de origem. No entanto, os rendimentos provenientes de prestação de serviços em território argelino estão sujeitos a uma retenção na fonte de 24% (IRC + IVA). No sector das obras públicas, as empresas estrangeiras não instaladas na Argélia passam a ser consideradas como activas para efeitos fiscais no mercado assim que a sua actividade ultrapasse um certo período de tempo, geralmente previsto nas convenções fiscais bilaterais entre Estado argelino e Estados terceiros.
Portugal e Argélia assinaram um Acordo destinado a Evitar a Dupla Tributação, e um outro em matéria de Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos.
Contactos importantes :

Direcção de Legislação Fiscal :

www.impots-dz.org
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