Padrões de consumo :
O último inquérito realizado pelo INE argelino, em 2002, relativo a padrões de consumo argelinos, mostrou que nos últimos doze anos, os mesmos não foram significativamente alterados. Embora o consumo global tenha aumentado 7 vezes, de 207 milhões DAs para 1,500 milhões DAs, as explicações encontram-se no aumento da população em 30% entre1988 e 2000 e no crescimento da inflação. O índice de preços subiu de 100 a 580 entre 88 e 2000. Em 2000, a despesa média anual per capita foi de 50 mil DAs e de 330 mil por agregado. Cada agregado é composto, em média, por 6,5 pessoas. A distribuição da renda na Argélia continua a ser bastante desigual: 10% dos agregados familiares representam um terço do consumo total; 30% dos agregados são responsáveis por 60% do consumo. Por outro lado, 50% dos agregados com menor rendimento representam somente 25% do consumo privado.
Os padrões de consumo argelinos continuam a ser típicos de uma sociedade de baixo poder aquisitivo. As despesas relativas à alimentação (45%) e à habitação (15%) representam 60% do consumo privado argelino. As despesas com vestuário aparecem em quarto lugar, depois da saúde e educação.
Evolução do franchising :
De há dois anos a esta parte, o franchising tem vindo a ganhar importância no mercado argelino, nos sectores da cosmética, têxteis e restauração. A maior parte dos franchisadores são cadeias francesas, tais como o grupo Yves Roché, Dessange International, Carré Blanc, Geneviève Lethu, Celio, Flo e Quick. No entanto, a baixa capacidade aquisitiva do consumidor argelino impede, ainda, o crescimento rápido deste tipo de investimento.
Quadro regulamentar :
As actividades de franchising na Argélia assentam num paradoxo: são reconhecidas pela lei internacional, mas não estão enquadradas no sistema jurídico argelino. Por outras palavras, as actividades de franchising não são proibidas nem autorizadas pela lei argelina. A existência de disposições jurídicas aplicáveis faz com que exista uma grande latitude de opções para o franchisador e o franchisado. Ambos podem recorrer ao instrumento jurídico que creiam mais adequado às suas necessidades específicas: contratos de prestação de serviços, contratos de distribuição exclusiva, contratos de formação e assistência, etc.
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