Poder executivo :
Constituído pela Presidência da República e pelo Governo. O Presidente
é eleito por sufrágio universal, por um período de cinco anos, renovável por um mandato. O Governo é constituído pelo Chefe de Governo, Ministros e Ministros Delegados. O Presidente da República nomeia
os Ministros, sob proposta do Chefe de Governo.
Poder legislativo :
O Parlamento tem duas câmaras. A Assembleia Nacional Popular, câmara baixa, cujos deputados são eleitos por sufrágio directo por mandatos de cinco anos; o Conselho da Nação (Senado), câmara alta. Os seus membros são eleitos por mandatos de seis anos, dois terços por sufrágio indirecto e um terço por nomeação directa do Presidente da República.
A iniciativa legislativa pertence ao Chefe de Governo (projectos de lei)
e aos deputados (propostas de lei).
Poder judicial :
Exercido por três instâncias: Supremo Tribunal, Conselho de Estado, que regula as jurisdições administrativas e o Tribunal de Conflitos, que dirime as questões entre o Supremo Tribunal e o Conselho de Estado.
Órgãos de Controlo :
Existem dois. O Conselho Constitucional, que vela pelo respeito da Constituição e o Tribunal de Contas, que verifica a posteriori as
finanças do Estado.
Instituições Consultativas :
Alto Conselho Islâmico: Alto Conselho de Segurança; Conselho Nacional Económico e Social
Colectividades Territoriais :
São de dois géneros: as comunas (distritos) e as Wilayas
(Regiões Administrativas). A Argélia tem 48 Wilayas, que englobam 1541 Comunas.
A Wilaya tem natureza jurídica própria e autonomia financeira.
É administrada por uma Assembleia eleita, a Assembleia Popular
da Wilaya e por um Waly, nomeado pelo Presidente da República.
O Waly é o representante do Estado e delegado do Governo na Wilaya.
Executa as decisões governamentais e as instruções emanadas de cada Ministro. As necessidade de investimento de cada Wilaya
são recenseadas por cada Direcção de Serviços competente que
envia ao Waly as necessidades de orçamento. Este transmite em seguida este pedido de orçamento ao Ministério das Finanças nacional. Se o pedido de orçamento for aprovado, é emitida uma Autorização de Programação pela Direcção de Orçamento do Ministério das Finanças. Em seguida, o Waly transmite à direcção competente a autorização. Esta pode lançar, então o concurso público de realização.
Listagem de Wilayas :
Código |
Wilaya |
Código |
Wilaya |
01 |
Adrar |
25 |
Constantine |
02 |
Chlef |
26 |
Medea |
03 |
Laghouat |
27 |
Mostaganem |
04 |
Oum El Bouaghi |
28 |
M’sila |
05 |
Batna |
29 |
Mascara |
06 |
Bejaia |
30 |
Ouargla |
07 |
Biskra |
31 |
Oran |
08 |
Bechar |
32 |
El Bayadh |
09 |
Blida |
33 |
Illizi |
10 |
Bouira |
34 |
B. B. Barreridj |
11 |
Tamanrasset |
35 |
Boumerdes |
12 |
Tebessa |
36 |
El Tarf |
13 |
Tlemcen |
37 |
Tindouf |
14 |
Tiaret |
38 |
Tissemsilt |
15 |
Tizi Ouzou |
39 |
El Oued |
16 |
Alger |
40 |
Khenchela |
17 |
Djelfa |
41 |
Souk Ahras |
18 |
Juel |
42 |
Tipasa |
19 |
Setif |
43 |
Mila |
20 |
Saída |
44 |
Ain Defla |
21 |
Skikda |
45 |
Naama |
22 |
Sidi Bel Abbes |
46 |
Ain-Temouchent |
23 |
Annaba |
47 |
Ghardaia |
24 |
Guelma |
48 |
Relizane |
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Organismos de Controlo dos Concursos Públicos :
Comissão Nacional de Concursos :
Esta Comissão pronuncia-se sobre adjudicações de concursos públicos de valor superior a 250 milhões DA (2,5 milhões euros); sobre contratos de fornecimento ao Estado de montante superior a 100 milhões DA (1 milhão de euros) e sobre encomendas de estudos e trabalhos de consultoria superiores a 60 milhões DA (600 mil euros).
Comissão Ministerial de Concursos :
Tem competência para se pronunciar sobre concursos emanados da administração central de cada Ministério, dos institutos públicos sob sua tutela, dos centros de pesquisa e desenvolvimento e dos estabelecimentos públicos de carácter industrial, comercial, científico e tecnológico.
Comissão de Concuros de Wilaya :
Tem competência para avaliar concursos lançados pelas Wilayas e outros organismos públicos sob sua tutela.
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